Descrição
Autor: Petrônio Braz
Qualificação do Autor: Vide Apresentação
Edição: 2012 – pgs: 560 – Capa: Dura
Formato: 16 x 23 cm – Peso: 0,544 Kg
ISBN: 978-85-7890-062-5
Código de Barras: 9788578900625
R$135,00 R$121,50
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Autor: Petrônio Braz
Qualificação do Autor: Vide Apresentação
Edição: 2012 – pgs: 560 – Capa: Dura
Formato: 16 x 23 cm – Peso: 0,544 Kg
ISBN: 978-85-7890-062-5
Código de Barras: 9788578900625
É escassa a literatura pátria sobre o Processo Administrativo Disciplinar. Sem orientações doutrinárias que alimentem a exegese da legislação regulamentar dos procedimentos do processo, o aplicador do direito terá dificuldades em atuar na área administrativa dentro dos limites da lei, em obediência às garantias constitucionais. Partindo do pressuposto de que não pode a Administração Pública permanecer estática diante da ofensa por parte dos agentes públicos a ela vinculados por deveres funcionais, fica aberto o “direito de ação” pela via do processo administrativo disciplinar para, respeitadas as garantias do contraditório e da ampla defesa, punir os responsáveis. Todo servidor público tem o dever-direito de conhecer as normas de estrutura e funcionamento da Administração Pública, pautando o seu comportamento dentro dos limites nelas estabelecidos. Em face dos agentes públicos, núncios da vontade do Estado, encontra-se o cidadão, o contribuinte como credor desse comportamento. A nenhum agente público é dado ignorar as leis funcionais, para que não possa invocar a insciência delas como justificativa de seu comportamento. O fundamento da regra ignorantia iuris nocet, pela lição de Gierke, é menos a ficção do conhecimento geral da lei do que o raciocínio de que na lei é apenas expresso o que já existe ou deve existir na consciência jurídica de cada indivíduo. A todo profissional, de qualquer atividade humana, são exigidos preparo e treino para o exercício das funções a serem executadas, além de um comportamento obrigatoriamente ético, dentro de um mínimo que o Direito declara obrigatório. Qualquer contrariedade a esse mínimo ético, reclama uma sanção. É sobremodo importante assinalar que os ilícitos administrativos, em presença do princípio da legalidade, estão definidos e qualificados nas normas editadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. Não há ilícito administrativo fora dos que estão expressos no Código Penal e nas Leis Especiais. Assim, não existe ilicitude administrativa sem lei anterior que a defina, nem penalidade sem prévia cominação legal. O princípio sintetizado por Feuerbach do nullum crimen, nulla poema sine lege, é de plena aplicação aos ilícitos administrativos.
Qualificação do Autor
Petrônio Braz. Advogado Especialista em Direito Administrativo; Consultor Jurídico de vários Municípios do Estado de Minas Gerais; Procurador da Prefeitura Municipal de Fruta de Leite/MG; Ex-Procurador da Prefeitura Municipal de Coração de Jesus/MG; Assessor Jurídico da Associação dos Municípios da Área Mineira da SUDENE – AMAMS e Presidente da Academia de Letras, Ciências e Artes de São Francisco/MG.
Prefácio
Introdução
Capítulo I
Administração pública
Conceito
Organização da administração
Fontes normativas da organização administrativa
Atividades administrativas
Órgãos públicos
Entidades administrativas
Poderes administrativos
Poder de polícia
Poder hierárquico
Poder disciplinar
Poder discricionário
Poder regulamentar
Capítulo II
O Processo administrativo
Disposições gerais
Processo administrativo
Processo administrativo disciplinar
Fontes do processo administrativo
A lei
A doutrina
A jurisprudência
Critérios procedimentais
Interpretação da norma administrativa
Capitulo III
Princípios do processo administrativo
Conceituações
Princípio da legalidade
Princípio da moralidade
Princípio da finalidade
Princípio da motivação
Princípio do interesse público
Princípio da razoabilidade
Princípio da proporcionalidade
Princípios da ampla defesa e do contraditório
Princípio da segurança jurídica
Princípio da eficiência
Princípio da publicidade
Princípio da gratuidade
Princípio da isonomia
Princípio do juízo natural
Princípio do ônus da prova
Outros princípios
Capítulo IV
Ilícitos administrativos
Disposições gerais
Deveres do servidor
Da responsabilidade
Das proibições
Ilícitos penais
Peculato
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Emprego irregular de verbas públicas
Concussão
Excesso de exação
Corrupção passiva
Facilitação de contrabando ou descaminho
Prevaricação
Condescendência criminosa
Advocacia administrativa
Violência arbitrária
Abandono de função
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Violação de sigilo funcional
Violação de sigilo de proposta de licitação
Ilícitos administrativos
Prisão administrativa
Capítulo V
Fases do processo administrativo
Generalidades
Dos fundamentos legais
Da instauração do processo
Da denúncia e da representação
Da competência
Da forma, tempo e lugar dos atos processuais
Da comunicação dos atos
Da sindicância
Do afastamento preventivo
Da prioridade processual
Capitulo VI
Da comissão disciplinar
Generalidades
Impedimentos legais e morais
Do presidente
Do secretário
Capítulo VII
Da instrução
Generalidades
Dos prazos
Da citação do acusado
Da revelia
Do incidente de sanidade mental
Da instrução
Da audiência preliminar
Da defesa
Do procurador
Do interrogatório do acusado
Das testemunhas
Da acareação
Das provas
Da prescrição
Das nulidades
Da extinção da punibilidade
Do Relatório
Capitulo VIII
Do julgamento
Disposições gerais
Das penalidades
Advertência
Suspensão
Demissão
Cassação de aposentadoria
Destituição de cargo em comissão
Capítulo IX
Dos recursos
Disposições gerais
Dos prazos
Das instâncias administrativas
Do cabimento do recurso
Da legitimidade para recorrer
Pedido de reconsideração
Da revisão do processo
Da coisa julgada administrativa
Capítulo X
Orientação prática
Conceitos e definições
Autuação e/ou formação de processo
Correspondência
a) Interna e externa
b) Oficial e particular
c) Recebida e expedida
Desapensação
Desentranhamento de peças
Desmembramento
Despacho
Diligência
Distribuição
Documento
a) Caracterização quanto ao gênero
b) Caracterização quanto à espécie
c) Caracterização quanto à natureza
Folha do processo
Juntada
Juntada por anexação
Juntada por apensação
Numeração de peças
Página do processo
Peça do processo
Procedência
Processo
Processo acessório
Processo principal
Protocolo central
Protocolo setorial
Registro
Termo de desentranhamento de peças
Termo de desapensação
Termo de encerramento
Termo de juntada de folha ou peça
Termo de retirada de folha ou peça
Termo de ressalva
Tramitação
Procedimentos com relação a processos
Autuação ou formação de processo
Numeração de folhas e de peças
Juntada
Juntada por anexação
Juntada por apensação
Desapensação
Desentranhamento de peças
Desmembramento de peças
Diligência
Encerramento do processo e abertura de volume subsequente
Abertura do volume subsequente
Reconstituição de processos
Carimbos
Confere com o original
Conferido
Confidencial
Desmembramento
Termo de desmembramento
Desentranhamento de peças
Termo de desentranhamento
Devolução de correspondência
Em branco
Numeração de folha ou peça
Numerador-datador
Reservado
Secreto
Termo de abertura de volume
Termo de encerramento
Termo de desapensação
Termo de juntada por apensação
Termo de ressalva
Urgente
Disposições finais
Legislação Federal
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
Legislação Estadual
Estado de Sergipe
Lei Complementar nº 33, de 26/12/1996
Estado de São Paulo
Lei Estadual nº 10.177, de 30/12/de 1998
Estado de Minas Gerais
Lei nº 14.184, de 31/1/2002
Estado de Pernambuco
Lei nº 11.781, de 6/6/2000
Estado do Rio de Janeiro
Decreto nº 31.896, de 20/9/2002
Bibliografia
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