Descrição
Autor: Rodrigo Valente Giublin Teixeira
Qualificação do Autor: Vide Apresentação
Edição: 2010 – Pgs: 216 – Capa: Dura
Formato: 16 x 23 cm – Peso: 0,495 Kg
ISBN: 978-85-7890-034-2
Código de Barras: 9788578900342
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Autor: Rodrigo Valente Giublin Teixeira
Qualificação do Autor: Vide Apresentação
Edição: 2010 – Pgs: 216 – Capa: Dura
Formato: 16 x 23 cm – Peso: 0,495 Kg
ISBN: 978-85-7890-034-2
Código de Barras: 9788578900342
O procedimento monitório brasileiro é um tema instigante no ordenamento jurídico nacional por diversas razões, entre as quais se podem citar, principalmente, as infra-elencadas, que serão esmiuçadas tópico a tópico no decorrer deste estudo. A introdução do procedimento monitório no Código de Processo Civil se deu no Livro IV, Título I, Capítulo XV, sob a denominação “Da Ação Monitória”. Foram reservados a esta ação os artigos 1.102 a, 1.102 b e 1.102 c, tendo o Código entrado em vigor, segundo o artigo 2º da lei 9.079/95, sessenta dias após a sua publicação no Diário Oficial de União, em 14 de julho de 1995. Desta forma, a partir do dia 15 de setembro de 1995, o procedimento monitório já podia ser manejado pelos operadores do direito. A atual legislação brasileira foi incorporada ao Código de Processo Civil por intermédio da Lei nº 9.079, de 14 de julho de 1995. A base legislativa do procedimento monitório brasileiro foi o procedimento d’ingiunzione italiano, mais precisamente, o procedimento monitório documental, já que na Itália também há possibilidade do procedimento monitório puro, modalidade esta que não foi recepcionada em nosso ordenamento jurídico, apesar de haver também uma forte herança da antiga ação decendiária prevista nas ordenações portuguesas.
Qualificação do Autor
Rodrigo Valente Giublin Teixeira. Advogado. Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Maringá (CESUMAR). Mestre em Direito Negocial, com concentração em Direito Processual Civil, pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito Civil e Processual Civil pelo Instituto Paranaense de Ensino (IPE/OAB). Doutorando em Direito das Relações Sociais – Direito Processual Civil – pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor na Graduação desde 2006 e na Pós-Graduação desde 2003 (lato sensu).
Introdução
Capítulo I
Procedimento Monitório
Capítulo II
Direito Estrangeiro
Capítulo III
Aspectos Polêmicos
Capítulo IV
Lege Ferenda
Bibliografia
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