Sumário
Tábua Sistemática das Matérias
Prefácio
Parte I
Locação predial
Capítulo I
Locação. Contrato consensual, elementos do contrato
Propriedade e uso
§ 1º. Conceito de locação e outros conceitos
1. Locatio conductio; locatio rei, locatio operarum; locatio operis Empreitada (Código Civil, arts. 1.237-1.247)
2. Locação de uso
3. Locação de uso e fruto
4. Expressões usadas
5. Retribuição. Direito pessoal, e não direito real
6. Contratos de locação com outros elementos
7. Tentativas de tornar real o direito oriundo da locação
§ 2º. Formação do conceito de locatio conductio
1. Locare, conducere
2. Locatio conductio rei; locatio conductio operas
3. Lugar e fundo
4. Parte e porção
5. Aluguel em Roma. Discussão histórica
§ 3º. Locação de terreno e locação de casa
1. Questão de precedência
2. A colonia partiaria
3. Merces e retribuição
§ 4º. Evolução e precisão do conceito de locação
1. O conteúdo evoluído do conceito
2. Guardar e fruir; a sentença da Rota Romana a 7 de maio de 1576
3. Escopo da locação
§ 5º. ”Locação”, nome hodierno
1. Abreviações terminológicas
2. Escolha dos nomes e razões psíquicas das escolhas
3. Locador e locatário
§ 6º. Categoria jurídica da locação
1. Locação, compra-e-venda e precarium
2. Assimilação e evolução posterior
§ 7º. Quando surgiu a locação; fonte da relação jurídica
1. O contrato consensual de locação foi posterior à troca e à compra-e-venda
2. Merces em prata e origem da locação
3. Locação e declaração unilateral de vontade
§ 8º. Locação, contrato bilateral
1. Negócio jurídico, contrato, contrato bilateral
2. Prestação e contra prestação
3. Simulação e fraude
4. Nulidades, por incidência do art. 145, II, do Código Civil
5. Locação condicional
6. Casas de tolerância, apartamentos e cômodos clandestinos
7. Bordel e lugares imorais
8. Venda e locação de bordel
9. Locação de partes divisas
10. Preferência e locação
11. Licença e autorização para estabelecimento econômico
§ 9º. Legislação emergencial
1. Problema econômico-social e lei do inquilinato
2. Abrangência objetiva do direito emergencial
§ 10. Locação e pré-contrato
1. Pré-contrato de locação
2. Adquirente do prédio e promessa de locação
3. Pacto de preferência
§ 11. União de contratos e contratos mistos
1. Locação, contrato oneroso
2. União de contratos
3. Contratos mistos
§ 12. Elementos essenciais do contrato de locação
1. Elementos essenciais: promessa de prestação do uso; promessa de prestação da retribuição; duração
2. Uso, ou uso e fruto
3. Locação vitalícia; locação perpétua. Fraus legis
4. Cônjuge e locação
5. Declaração de vontade do outro cônjuge
6. Cônjuge que administra
7. Forma da locação
§ 13. Objeto da locação de coisas
1. (a) Bens móveis e bens imóveis. (b) Locação de cômodos
2. Retribuição
3. O Código Civil, art. 1.188
4. Locação de prédios alheios e outras coisas alheias. Eficácia e ineficácia.
5. Coisas de uso público
6. Uso intransmissível
§ 14. Prédios rústicos e prédios urbanos
1. Conceito
2. O direito predial e o situs
§ 15. Tempo do contrato
1. Tempo determinado e tempo indeterminado
2. Cláusulas freqüentes; prazo de denúncia e prazo para denúncia
3. Jus expellendi
4. Prédios urbanos e prédios rústicos
Capítulo II
Aluguel e direito emergencial (Lei nº. 1.300, de 28 de dezembro de 1950)
§ 16. Objeto da locação
- Lei nº. 4.403, de 22 de dezembro de 1921, e legislação posterior
(a) Conceito de ”imóveis”
(b) Conceito de imóvel urbano
(c) Móveis dos prédios
(d) Sublocação
(e) Renovação da locação
- Locações escapas ao direito emergencial
- Incidência do direito emergencial e incapacidade dos contraentes
§ 17. Princípio de livre convencionabilidade do aluguel
- A Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, art. 3º, parágrafo único
- O princípio não inclui o de aumentabilidade unilateral do aluguel
§ 18. Aumento de aluguel
- Vedação emergencial
- Sublocação
- O art. 4º da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950
- Arbitramento (art. 4º, parágrafo único
- Aluguel dos móveis e das alfaias
- Elementos fáticos da área e da situação
- Habitações coletivas
- Estabelecimento de hotel ou pensão
§ 19. Caução em dinheiro ou em títulos
- Caução em dinheiro dada em garantia de contrato
- Em títulos da dívida pública
§ 20. Tributos e majorações
- Quando se podem cobrar tributos e majorações
- Princípios da livre convencionabilidade do aluguel e cobrança de tributos e majorações. Conteúdo do art. 8º da Lei 1.300, de 28 de dezembro de 1950
- Impostos e taxas cobráveis
- Majorações
- Exibição de comprovantes
§ 21. Recibo do aluguel
- Exigência formal
- Discriminações
§ 22. Compra e venda de imóveis e alfaias
- As fraudes sob as leis de 1942 e 1943
- O art. 10 da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, contratos anteriores e contratos novos
§ 23. Cobrança antecipada de aluguel
- O art. 11 da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, locações novas
- O art. 15, I
Capítulo III
Obrigações e pretensões
§ 24. Obrigações do locador: a) entrega da coisa
- Promessa de entregar
- Impossibilidade
- Relação escrita do estado do prédio
- Entrega da coisa “em estado de servir ao uso a que se destina”
- Obrigação de entrega, como se adimple
- Perecimento da coisa
- O art. 1.189, I, do Código Civil é ius dispositivum
§ 25. b) Mantença da usabilidade própria
- Obrigação do locador
- Dever de cuidado e diligência; embaraços e turbações de terceiros; vícios e defeitos
- Reparações do prédio: A L. 15, pr e § 1º, D., locati conducti, 19, 2, e a L. 19, § 2º
- O Código Civil Francês, arts. 1.720, alínea 2ª, 1.745 e 1.755.
- Reparações de que o prédio necessita e reparações de estragos
- O que incumbe ao locador e o que incumbe ao locatário
- O art. 1.192 do Código Civil
§ 26. Deterioração pendente à locação
- Código Civil, art. 1.190
- Pretensão à redução do aluguel
- Deferimento do pedido, em parte
- Deterioração e perda
- Pretensão e ação de diminuição do aluguel
§ 27. Visitas e exames do prédio
- Direitos do locador
- Marcação da hora
- Pluralidade de locatários; prazo de denúncia
§ 28. Resilição por uso indevido
- Código Civil, art. 1.193
- Ação de resilição
- Cumulação com a ação de perdas e danos
- Violação de direito de vizinhança
Capítulo IV
O locatário e a coisa
§ 29. Posse do locatário
- Posse, poder fático; posse imediata
- Início da posse do locatário
- Entrega da posse
- Transmissão da posse sem o ato material da entrega
§ 30. Posse imediata e transmissão
- De como se dá a transmissão da posse imediata
- Renovação de contrato e posse
31. Proteção do locatário
- Possuidor direto
- Pretensão pessoal à posse imediata e pretensão à posse
- Direito de retenção
- Ação de despejo
- Entrega das chaves à mulher do locador
Capítulo V
Resolução, resilição e denúncia
§ 32. Revogação e resolução
- Ofensa do contrato de locação; revogabilidade e irrevogabilidade
- Resolução e direito de resolução
§ 33. Resolução e direito de resolução
- Condição e termo resolutivo
- Direito de resolução
§ 34. Resolução do contrato, pretensão do locador
- Distinção entre resolução, resilição e denúncia
- Execução do contrato
§ 35. Resolução do contrato, pretensão do locatário
- a) A Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, art. 15, X e Código Civil, art. 1.09, parágrafo único. b) Código Civil, art. 1.207
§ 36. Resilição e denúncia
- Contratos de locação por prazo determinado: resibilidade, porém não denunciabilidade
- Importância técnica e prática da distinção
§ 37. Denúncia
- O que é denúncia. Conteúdo, forma e fundo
- a) Resilição e denúncia. b) Exame do art. 15 da 1.300, de 28 de dezembro de 1950
- a) A denúncia não se confunde com a revogação. b) Nem com a resolução ou a resilição
§ 38. Denúncia vazia
- O que é e o de que carece
- O art. 1.139, parágrafo único, do Código Civil. Erro de juristas na interpretação da regra jurídica
§ 39. Denúncia cheia
- A Lei 1.300, de 28 de dezembro de 1950, quanto a prédios urbanos, art. 15, II-IX, é a regra jurídica do art. 14
- Prazo de denúncia. Pretensão de expelir e prorrogação. Indenunciabilidade pelo adquirente do prédio. Pretensão à resilição
Capítulo VI
Resilição
§ 40. Casos de resilição
- Infração do contrato pelo locatário
- Resilição por infração do contrato, por parte do locador
§ 41. Falta de pagamento do aluguel
- Mora do locatário devedor
- Espera. Purga de mora
- Pretensão à resilição e eficácia
- Domingo ou feriado
- Resilição com despejo (eficácia executiva)
- Mora do devedor e mora do credor
- Provas
- Cumulação de ações
- O art. 15, § 1º, da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950
- Perda e danos
- Prestação e contraprestação no contrato de locação
- Justiça gratuita
- Compensação
- Cessão
§ 42. Aluguel e pagamento
- Pontualidade (Código Civil, art. 1.192, II, e Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, art. 15, I
- Mora do locatário
- Dívidas perseguíveis
- Impostos e taxas
- Falta de contrato escrito
- Interpelação
- Purgação de mora
- A Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, art. 16
- Pluralidade de sublocatários
§ 43. Prova da mora
- Ônus de afirmar e provar
- Jurisprudência a repelir-se
§ 44. Mora do credor locador
- Mora accipiendi
- Oferta e rejeição
- O credor não é obrigado a receber
- Mandatário
- Ônus da prova, que incumbe o devedor e ao credor
- Depósito em pagamento
45. Lugar do pagamento do aluguel
- Código Civil, art. 950
- Determinação negocial do lugar do pagamento
§ 46. Mora “accipiendi” do locatário
- Mora de receber, por parte do locatário
- Infração de acordo de encontro
§ 47. Uso “infringente” do contrato
- O que é uso infringente do contato
- Mau uso e uso infringente
- A Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, art. 15, X e o Código Civil,art. 1.193; resilição
- Ação de despejo e resilição
- A Lei nº 1.300, art. 15, XI
- Dever de cuidado; incêndio; direito brasileiro e direito argentino
- Responsável pelo incêndio
Capítulo VII
Denúncia cheia
§ 48. Natureza da denúncia cheia
- O que é denúncia; conteúdo; pressupostos subjetivos e objetivos
- A Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, art. 15, IV
§ 49. Denunciabilidade cheia:
(a) Uso próprio futuro (Lei nº 1.300, art. 15, II, III, IV, 1ª parte, e V).
1. (a) Denúncia com enchimento de comunicação de fato futuro próprio.
- Problema do conteúdo: Comunicação de vontade, ou de sentimento, ou de fato futuro?
- Consequências da resposta
- O art. 15, § 6º, da Lei nº 1.300
- Comunicação de fato futuro
- Fato futuro do locador
- A falsa tese da insinceridade
- Falsidade do aviso
2. (a) O pressuposto da necessidade, na denúncia segundo o art. 15, V.
(b) A que necessidade se refere a Lei nº 1.300, art. 15, v?
3. a) É preciso que se trate de prédio alugado, de res
(c) Se há princípio da correlação do uso
(d) Uso do sócio e da sociedade
(e) Legatário
(f) Promessa de contratar
4. Denúncia firmada no art. 15, IV, 1ª parte
§ 50. Pressupostos da comunicação do fato próprio futuro
- Classes de pressupostos
- Pressuposto comum do enchimento
- Pressuposto da afirmação do fato próprio futuro
- Pressuposto da prova de necessidade
§ 51. A espécie do art. 15, II, da Lei nº 1.300
- Conteúdo do art. 15, II; antecedentes legislativos
- Que é uso próprio?
- Condômino proprietário
- Administradores de direito de família
- Herdeiros e legatários
- Pedido de parte do prédio
- Proprietário de dois ou mais prédios
- Nenhuma exigência da afirmação e prova da necessidade
- Honorários de advogado
- Demolição e reforma
§ 52. A espécie do art. 15, III, da Lei nº 1.300
- Proprietário que não tem prédio de residência e locatário que o tem
- Conteúdo do art. 15, III
§ 53. A espécie do art. 15, IV, 1ª parte, da Lei nº 1.300
- Locação parcial
- Notificação
§ 54. A espécie do art. 15, V, da Lei nº 1.300
- Denúncia em caso de necessidade do prédio
- Princípio da correlação dos usos
- Proprietário não-residente na mesma cidade
§ 55. A espécie do art. 15, VIII, da Lei nº 1.300
- A Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, art. 15, VIII
- Demolição e reforma. Na espécie do art. 15, VIII, não se pode invocar o princípio da correlação dos usos presente e futuro
- Notificação
§ 56. A espécie do art. 15, IX, da Lei nº 1.300
- Pré-contraente comprador e denúncia do contrato de locação
- Cláusula de resolução e de denúncia
- Pacto de continuar o pré-contraente vendedor a receber os aluguéis
§ 57. Denunciabilidade cheia
(b) Uso alheio futuro (Lei nº 1.300, art. 15, IV, 2ª parte)
- Locação parcial e pressuposto do uso, no art. 15, IV, 2ª parte
- O problema técnico da denúncia para alojar “pessoa da família”
- O art. 15, IV, 2ª parte
§ 58. Pressupostos da comunicação de fato alheio futuro
- Fato de terceiro, futuro
- Descendente, ascendente, ou pessoa que viva às expensas do locador
§ 59. Denunciabilidade cheia
(c) Fato alheio futuro do adquirente futuro (Lei nº 1.300, art. 15, VII
- Comunicação em declaração de vontade
- Institutos, ou Caixas
- Legitimação ativa.
- Pré-contrato ou contrato de opção
§ 60. Pressupostos da comunicação de fato alheio futuro do futuro adquirente
- Pressupostos da denúncia, pressupostos do enchimento
- Falsidade da afirmação
§ 61. Denunciabilidade cheia
(d) Contrato gêmeo e contrato misto (Lei nº 1.300, art. 15, VI
- Inexistência de regra jurídica geral, legal, sobre a matéria
- Contratos combinados ou gêmeos; contratos mistos
- A espécie do art. 15, VI da lei nº 1.300
62. Regras jurídicas comuns às denúncias cheias e exceções
- A Lei nº 1.300, art. 15, § 2º; notificação, noventa dias
- Sublocatário e comodatário
- Absolvição de instância
- Entrega do prédio antes da propositura da ação de despejo
- Multa e art. 64 do Código de Processo Civil
- A Lei nº 1.300, art. 15, § 6º
- Exceção à denunciabilidade 8. Outra exceção
§ 63. Regras Jurídicas comuns às denúncias e às resilições
- O art. 15, § 6º, da Lei nº 1.300; apelação; valor da causa; nulidade do processo ou reforma da sentença
- Prazo para desocupação; o art. 15, § 3º, da Lei nº 1.300 e o art. 352 do Código de Processo Civil
- Ciência ao sublocatário
§ 64. Não-renovação do contrato de locação para fins comerciais ou industriais
- A Lei nº 1.300, art. 19; o Código de Processo Civil, art. 360; e o art. 25 e parágrafos do Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934
- Executividade da sentença
Capítulo VIII
Direitos e deveres; fato de morte
Morte do locador ou do locatário
§ 65. Direito anterior ao Código Civil
- Ordenações Filipinas, Livro IV, Título 45, § 3º
- Ordenações Manuelinas, livro IV, Título 60, § 3º
- Ordenações Afonsinas, Livro IV, Título 76, § 1º
§ 66. O Código Civil, art. 1.198
- Diferença entre o Código Civil e o direito anterior
- O herdeiro, ou, em geral, o habitante da casa, sob o Código Civil, se por tempo indeterminado a locação
§ 67. O Decreto-Lei nº 9.669, de 29 de agosto de 1946
- O art. 18, § 2º, do Decreto-Lei nº 9.669
- O art. 17, categoria jurídica nova
- Oposição declarada, em caso de inverdabilidade; solução do Decreto-Lei nº 9.669, art. 17, a favor do cônjuge sobrevivente ou do herdeiro necessário que residisse no prédio
§ 68. A Lei nº 1.300, art. 13
- Função do art. 13, da Lei nº 1.300
- Direito formativo gerador, e não herança
§ 69. Conteúdo das duas leis
- Cotejo dos dois textos; regras jurídicas que se extraem
- Classificação do poder que o art. 13 da Lei nº 1.300 confere ao cônjuge sobrevivente ou ao herdeiro necessário, que reside no prédio
- A regra jurídica apanha todos os casos de contrato de locação por tempo indeterminado; espécies em que há determinação do tempo
- Sucessor universal, que não é cônjuge sobrevivente
- Legatário
§ 70. Desconhecimento e conhecimento da cessação
- Locador que desconhecia a morte do locatário; recibo
- Prorrogação
Capítulo IX
Cessação do contrato e retribuição
§ 71. Retribuição após cessar o contrato de locação
- Posse imediata e contrato. Pretensão e ação do locador
- A espécie do art. 1.196 do Código Civil; prorrogação convencional ou legal, e renovação
§ 72. Retribuição e denúncia vazia
- Livre denunciabilidade
- O art. 1.209 do Código Civil é dispositivo
- Interpretação do art. 1.212 do Código Civil
§ 73. Retribuição e denúncia cheia
- Denúncia cheia e começo da sua eficácia desconstitutiva; notificação
- Conceituação da denúncia cheia. Prazo da denúncia
§ 74. Retribuição e resilição
- Infração contratual e resilição. Prazo de resilição
- Resilição é consequência de pedido. Sentença declarativa
- A resilição do art. 15, X, da Lei nº 1.300. Art. 15, § 3º
§ 75. Renúncia à denunciabilidade
- As espécies da Lei nº 1.300, art. 15, II, III, IV e VIII
- A espécie do art. 15, VII, e a do art. 15, VI; o art. 1.199 do Código Civil. As Ordenações Filipinas, Livro IV, Título 54, § 1º; as Ordenações Afonsinas, Livro IV, Título 75, § 2º; e as Ordenações Manuelinas, Livro IV, Título 59, §§ 1º e 2º
Capitulo X
Alienação do prédio locado
§ 76. Propriedade e alienação
- Absolutidade do direito de propriedade, nas formas remotas
- Contrato de locação e direito das obrigações
- A Glosa e a L. 9, C., de locato et conducto, 4, 65. Tese. Azão e Acúrsio; Bártolo, Cujácio, Donelo, M. Berlich, Sichardo
§ 77. A regra “compra-e-venda rompe locação”
- O que a locação dá
- O locatário, frente ao adquirente, no direito romano clássico e justinianeu. Detenção sem posse
- Cláusula entre o locatário e o futuro alienante
§ 78. Tentativa de antítese
- A tentativa de H. Moll, em 1687
- A defesa da tese romana. Outras tentativas de antítese
- Expedientes técnicos para a solução do problema legislativos
- A garantia real, o juramento ex latere locatoria, o pactum de nom alienando. o direito afonsino, o manuelino e o filipino
- A concepção do Allgemeines Landrecht prussiano. Crítica
§ 79. O direito natural e a alienação da coisa locada
- As doutrinas jusnaturalísticas. S. Pufendorf e outros
- O filósofo S. Kant
§ 80. O adquirente e a locação anterior
- Nenhuma relação jurídica entre o locatário e o adquirente. Ius expellendi
a) A rei vindicatio
b)Interdito possessório
c) Conditio sine causa
d) A condictio da L. 9, C., de locato et conducto 4, 65
- Eficácia do contrato de compra-e-venda; a parêmia “Compra-e-venda corta locação”
- Explicação de K. Ziebarth
- Conteúdo da parêmia. Eficácia e ineficácia
- Posição do problema no plano da eficácia
§ 81. Alienação nos casos do Código Civil, art. 1.197, e da Lei nº 1.300, art. 14
- Conceito e alienação. Discussão do assunto
- Herdeiro universal; legatário
- Acessão
- Usucapião
- Transcrição
- Exame de outras espécies. Sociedade, execução forçada
- Invalidade da transcrição
- Novo proprietário. Volta do locatário, extinta a causa da cessão da locação?
§ 82. A categoria jurídica do art. 1.197 do Código Civil
- Alcance teórico e prático do problema. Respeito à locação
- Oponibilidade
§ 83. A categoria jurídica do art. 14 da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950
- Categoria jurídica legal. Limitação e restrição ao conteúdo do direito de propriedade
- As duas categorias jurídicas, a do Código Civil e a do direito emergencial. O Código Civil alemão, § 571, alínea 1ª; discordâncias na sua interpretação
- A função e eficácia do registro. Contrato escrito e contrato não-escrito; contrato registrado sem contra-cláusula
§ 84. Cláusula de vigência
- Interpretação do art. 1.197 do Código Civil. Cláusulas imaginárias
- Cláusulas que afastam a incidência do art. 14 da Lei nº 1.300. O Código Civil alemão, § 571
§ 85. Validade do contrato de locação
- Existência e validade. O art. 14 e parágrafo único da Lei nº 1.300
- Registro
- Prorrogação
§ 86. Contrato de locação e outros contratos (uniões, misturas, etc
- O que se passa ao adquirente
- Garantias
- Cláusula de foro
- Aluguéis anteriores
§ 87. Locador e locatários depois da compra-e-venda
- Locador: duas relações jurídicas
- Direito romano
- Eficácia e irradiação
§ 88. Promessa de contratar pelo adquirente e outros pactos
- Promessa pelo adquirente, antes ou no instrumento de aquisição
- Promissário na posse do prédio
- Contrato de opção
- Locação contratada pelo futuro adquirente do prédio
§ 89. Alienação do prédio em posse do promitente comprador (pré-contraente)
- Situação jurídica do promitente comprador sem posse
- Situação jurídica do promitente comprador de posse do prédio
§ 90. Responsabilidade do alienante perante o comprador
- Alienante dono, alienante não-dono
- Cláusula de substituição objetiva; cláusula de eficácia após a alienação
- Incidência do art. 14 da Lei nº 1.300 e ação do adquirente. Aluguel. Estipulação a favor de terceiro
§ 91. Desapropriação e locação
- Constituição de 1946, art. 141,§ 16, 1ª parte, in fine
- Permanência no prédio
§ 92. Hasta pública do prédio locado
- Transmissão do contrato
- Concurso de credores, execução forçada
§ 93. Série de transmissões
- Registros e sucessivos registros
- Administração e realimentos
Capítulo XI
Transferência, cessão e sublocação
Três conceitos distintos
§ 94. Transferência da relação jurídica e outros negócios jurídicos
- Mudança da figura do locatário; princípio da cedibilidade; substituição subjetiva na relação jurídica
- Cessão de créditos, ou de pretensões
- Transferência da relação jurídica. Cessão
§ 95. Transferência da relação jurídica de locação
- Identidade da relação jurídica, se o sistema jurídico o permite
- Efeito da transferência quanto ao sujeito
- Sociedade, fundação e venda de estabelecimento mercantil
§ 96. Transmissão de locação ao cônjuge sobrevivente e aos herdeiros necessários
-
- O art. 12 da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950
- Direito de continuar
- Residência e não outro uso
- Tempo de residência; definitividade. Licitação
- Regime matrimonial de bens
- A figura jurídica do art. 13 da Lei nº 1.300
- Sublocação
Descendência e ascendência
§ 97. Cessão
- Direito civil e direito emergencial
- Efeitos da cessão
- Relação jurídica entre o locatário cedente e o cessionário
- Direitos, pretensões, ações e exceções do cessionário
- Permissão da sessão exigidos certos pressupostos subjetivos
§ 98. Sublocação
- Diferença entre o art. 1.201 do Código Civil e o art. 2º da Lei nº 1.300
- Perda de parte da residência do art. 1.201
- Locador, locatário, sublocatário. O art. 1.600 do Código Civil argentino
- Novas sublocações
- Alcance da Lei de emergência
- Sublocação parcial:servidores da posse
- O art. 1.201 e a estipulação expressa em contrário
- A proibição de ceder, a de sublocar e a de comodar
- O Esboço de Teixeira de Freitas, art. 2.390 e o Código Civil argentino, art. 1.598
- Ações do locador.
- O art. 2º da Lei nº 1.300 é dispositivo
- Consentimento escrito
- Princípio antitético da não-sublocabilidade
§ 99. Consentimento do locador
- Natureza
- Irrevogabilidade
- Consentimento in casu
- Alcance da irrevogabilidade
- Consentimento geral
- Clausula contratual ou pacto de permissão
§ 100. Disponibilidade da Lei nº 1.300, art. 2º
- Ius dispositivum
- Dação do uso. O que não é cessão do uso
- Oposição do locador
§ 101. Forma do consentimento
- Forma escrita
- Assentimento à cessão, à sublocação e ao comodato. Não é formal a cláusula permissiva. Fraude à lei e simulação
§ 102. Terminação da locação e sublocação
- Princípio da separação do contrato sublocativo
- Princípio dispositivo, não vigente
§ 103. Restituição e sublocação
- Direção da pretensão à restituição
- Diferença entre o direito alemão e o brasileiro. Construção do Código Civil alemão, § 556, alínea 3ª
- Pretensão e ação contra o locatário e pretensão e ação contra o sublocatário
- Possessoriedade
- Direito de retenção
- Eficácia da sentença contra o locatário
§ 104. O art. 1.202 do Código Civil
- Princípio da extraneidade do locador à relação jurídica de sublocação
- Pagamentos feitos. Diferença entre o direito brasileiro e o argentino
- Cessão da locação
§ 105. Empréstimo do prédio
- A figura jurídica do comodato
- Fraude à lei
- Possuidores e servidores da posse
Capítulo XII
Contravenções penais
§ 106. Interesse público no tocante às locações prediais urbanas
- Legislação emergencial
- O art. 20 da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950
- Direito comum inatingido
Parte II
Prorrogação do contrato de locação
Capítulo I
A categoria jurídica da prorrogação
§ 107. As duas figuras jurídica: a prorrogação e a renovação do contrato
- A doutrina e a relocatio tacita. A prolongação tácita da locação. O Allgemeines Landrecht für die preussischen Staaten, Part I, Título 21, §§ 325-338. O Código Civil alemão, § 568
- O Código Civil, art. 1.194
- O Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934
§ 108. A prorrogação e a renovação no direito escrito
- Renovação
- Prorrogação
- a) As Ordenações Afonsinas, Livro IV, Título 73
b) As Ordenações Manuelinas,Livro IV, Título 57.
c) As Ordenações Filipinas, Livro IV, Título 23
Capítulo II
Espécies de prorrogação
§ 109. Espécies de prorrogação
- Contrato de prorrogação: cláusula de prorrogação; prorrogação legal ou ex lege
- Eficácia das prorrogações
§ 110. Contrato de prorrogação e cláusula de prorrogação
- Conteúdo do contrato de prorrogação. Não há novo contrato nem renovação
- Cláusula da prorrogação
- Oposição à prorrogação
§ 111. a) Prorrogação da locação denunciável
- Direito formativo extensivo
- Denúncia
- Direito de fixação do tempo
§ 112. b) Prorrogação por manifestação de vontade em atos
- Conduta e prorrogação
- Prorrogação convencional
- Prorrogação do contrato por tempo determinado
113. c) Prorrogação por declaração silente
- Silêncio, declaração de vontade
- Oferta e aceitação
§ 114. d) Prorrogação por manifestação de vontade presumida
- Conteúdo
- Pressupostos
- Prorrogações legais conforme o art. 12, da Lei nº 1.300
§ 115. e) Prorrogação presumida e prorrogação “ex lege”
- Prorrogação ex lege
- Política do status quo
- Direito emergencial
- Garantias
- Prorrogações legais e transmissões legais
Nota final
Apêndice
Código Civil, arts 1.188-1.215
Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950
Decreto-Lei nº 9.669, de 29 de agosto de 1946 (revogado)
Código de Processo Civil, arts. 350-353
Decreto-Lei nº 24.150, de 20 de abril de 1934
Decreto-Lei nº 7.959, de 17 de setembro de 1945
Decreto-Lei nº 19.573, de 7 de janeiro de 1931
Decreto-Lei nº 6.874, de 15 de setembro de 1944
Decreto nº 16.604, de 15 de setembro de 1944
Decreto nº 9.760, de 5 de setembro de 1946
Lei nº 1.462, de 26 de outubro de 1951
Lei nº 8.245, de 18 de outubro 1991
Código Civil de 2002, arts. 565-578
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