Descrição
FURTO ROUBO E LATROCÍNIO
Autor: Marcos Vinicius Rodrigues Cesar Doria
Qualificação do Autor: Vide Apresentação
Edição: 2011 – Pgs: 688 – Capa: Dura
Formato: 16 x 23 cm – Peso: 1,098 kg
ISBN: 978-85-7890-043-4
Código de Barras: 9788578900434
APRESENTAÇÃO
Este livro, cujo espírito nasceu nos bancos da Faculdade, destina-se sobretudo aos que se iniciam no estudo da Parte Especial do Direito Penal. Seu objetivo é permitir ao estudante uma facilitada compreensão do assunto tratado, para informação e formação do futuro profissional do Direito. Esta obra não obedece à linhas inflexíveis. Há idas e vindas à Parte Geral do Direito Penal, quando o assunto reclama. Pensamos que, em vez de esquemas de difícil compreensão, e que só demandam a memória, o que mais convém ao acadêmico é ir tomando conhecimento, pouco a pouco, do Direito Penal. Daí o seu tom coloquial e simples, mas didaticamente aconselhável. É esta a razão, também, pela qual ministramos noções elementares, quase evidentes, do tema tratado nesta obra. Procuramos complementar a doutrina com a interpretação dada pela jurisprudência dos nossos Tribunais. Cuidamos, sobretudo, de expor e ilustrar princípios, e não tratamos de questões particulares, a não ser quando sua relevância nos pareceu especial. Grandes mestres têm criticado contundentemente os estudantes que preferem as apostilas aos livros, atribuindo tal fato à preguiça mental. Em se tratando, todavia, de obras de iniciação científica, talvez seja necessário rever tal conceito, ante as modernas teorias da comunicação, no sentido de se escreverem livros com estilo de apostila, conjugando-se a precisão dos conceitos com as vantagens do estilo simples de comunicação. É claro e evidente que caberá ao professor, e ao próprio aluno, completar seu conhecimento com leituras de obras selecionadas, pesquisas bibliográficas e discussões das questões surgidas no decorrer da leitura, até mesmo porque esta obra não tem a pretensão de esgotar o assunto. Deixo aqui meus agradecimentos aos que cooperaram para a concretização deste labor.
Qualificação do Autor
Marcos Vinicius Rodrigues Cesar Doria. Advogado militante no Vale do Paraíba do Sul, foi Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo; Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo; Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo.
SUMÁRIO
Prefácio
Introdução
Do Furto
- Desenvolvimento histórico
- Suspensão condicional do processo
Capítulo 1
Furto
- Noção
- Objeto jurídico
- Sujeito ativo
- Sujeito passivo
- Objeto material
- Elemento normativo do tipo penal
- Tipo objetivo
- Tipo subjetivo
- Furto de uso
- Consumação
- Reparação do dano
- Tentativa
- Concurso de crimes
- Classificação
- Confronto
- Arrebatamento
- Concurso de pessoas
- Isenção de pena
- Ação penal
- Profissão de corretor de seguros de vida e de capitalização
- Jurisprudência geral do furto
21.1 Objeto material
21.2 Coisa alheia
21.3 Necessidade de apreensão
21.4 Furto de uso
21.5 Arrependimento posterior
21.6 Tentativa e consumação
21.7 Concurso com estelionato
21.8 Confronto com estelionato
21.9 Furto famélico
21.10 Furto de animais
21.11 Furto de água
21.12 Concurso de pessoas
21.13 Arrebatamento
21.14 “Trombada”
21.15 Exercício arbitrário
Capítulo 2
Furto Simples (Artigo 155, Caput, do Código Penal)
- Noção
- Pena
Capítulo 3
Furto Noturno (Artigo 155, § 1º, do Código Penal)
- Noção
- Pena
- Jurisprudência do furto noturno
3.1 Repouso noturno
3.2 Lugar habitado
3.3 Não-incidência
Capítulo 4
Furto Privilegiado (Artigo 155, § 2º, do Código Penal)
- Noção
- Natureza jurídica
- Requisitos legais
- Primariedade
- Pequeno valor
- Diferença entre o furto privilegiado e o furto de bagatela
- Alcance do privilégio
- Pena
- Jurisprudência do furto privilegiado
9.1 Direito subjetivo
9.2 Primariedade
9.3 Pequeno valor
9.4 Pena de multa
9.5 Princípio da insignificância
9.6 Princípio da insignificância
9.7 Laudo de avaliação
9.8 Alcance do privilégio
9.9 Em tentativa
9.10 Em furto continuado
Capítulo 5
Furto de Energia (Artigo 155, § 3º, do Código Penal)
- Noção
- Jurisprudência
2.1 Estado de necessidade
Capítulo 6
Furto Qualificado (Artigo 155, § 4º, Incisos I a IV, e § 5º, do Código Penal)
- Noção
- Destruição ou rompimento de obstáculo (Inciso I) 2.1 Jurisprudência
- Abuso de confiança (Inciso II) 3.1 Jurisprudência
- Fraude (Inciso II) 4.1 Jurisprudência
- Escalada (Inciso II) 5.1 Jurisprudência
- Destreza (Inciso II) 6.1 Jurisprudência
- Emprego de chave falsa (Inciso III) 7.1 Jurisprudência
- Mediante concurso de duas ou mais pessoas (Inciso IV) 8.1 Jurisprudência
Capítulo 7
Veículo Automotor transportado para outro Estado ou para o Exterior (Artigo 155, § 5º, do Código Penal)
- Noção
- Pena
Capítulo 8
Furto de Coisa Comum (Artigo 156 do Código Penal)
- Conciliação
- Transação
- Suspensão condicional do processo
- Objeto jurídico
- Sujeito ativo
- Sujeito passivo
- Tipo objetivo
- Tipo subjetivo
- Consumação
- Reparação do dano
- Tentativa
- Concurso de pessoas
Capítulo 9
Exclusão da Antijuridicidade (Artigo 156, § 2º, do Código Penal)
- Noção
- Pena
- Ação penal
- Jurisprudência
4.1 União estável
4.2 Animus jocandi
4.3 Casal separado de fato
Capítulo 10
Instrumento de Emprego Usual na Prática de Furto (Artigo 24 do Decreto-Lei nº 3.688, de outubro de 1941)
- Noção
- Objetividade jurídica
- Sujeito ativo
- Sujeito passivo
- Tipo objetivo
- Gazua
- Outros instrumentos
- Instrumento empregado usualmente na prática de furto
- Tipo subjetivo
- Consumação
- Pena
Capítulo 11
Posse Não Justificada de Instrumento de Emprego Usual na Prática de Furto (Artigo 25 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941)
- Noção
- Objeto jurídico
- Sujeito ativo
- Tipo objetivo
- Sujeito passivo
- Consumação
- Tipo subjetivo
- Concurso de infrações
- Pena
Capítulo 12
Do roubo
- Do roubo
- Divisão
- Objeto jurídico
- Sujeito ativo
- Sujeito passivo
- Tipo objetivo
- Objeto material
- Tipo subjetivo
- Consumação do roubo próprio
- Consumação do roubo impróprio
- Tentativa do roubo próprio
- Tentativa do roubo impróprio
- Classificação
- Confronto
14.1 Furto qualificado e roubo
14.2 Roubo e extorsão
14.3 Roubo e roubo por inconformismo político
- Pena
- Ação penal
- Prisão temporária
- Profissão de corretor de seguros
- Princípio da alternatividade
- “Trombada”
- Jurisprudência geral do roubo próprio
21.1 Tipo subjetivo
21.2 Grave ameaça
21.3 Violência contra a pessoa
21.4 Desclassificação
21.5 Desistência voluntária
21.6 “Trombada”
21.7 Consumação do roubo próprio
21.8 Tentativa
21.9 Desistência voluntária
21.10 Locupletação do agente
21.11 Roubo contra irmã
21.12 Princípio da insignificância (“crime de bagatela”) 21.13 Concurso formal
21.14 Regime inicial de cumprimento de pena
- Jurisprudência do roubo impróprio
22.1 Roubo impróprio
22.2 Desclassificação
22.3 Tentativa
Capítulo 13
Roubo Qualificado pelas Circunstâncias (Artigo 157, § 2º, Incisos I a V, do Código Penal)
- Alcance
- Causa especial de aumento de pena
- Fundamentação
- Roubo qualificado pelo emprego de arma (Artigo 157, § 2º, Inciso I, do Código Penal)
4.1 Jurisprudência do § 2º, Inciso I
4.1.1 Uso ostensivo
4.1.2 Uso por um dos co-autores
4.2 Concurso com porte de arma (Artigo 14 da Lei nº 10.826/2003)
- Roubo qualificado pelo concurso de duas ou mais pessoas (Artigo 157, § 2º, Inciso II, do Código Penal)
5.1 Jurisprudência do § 2º, Inciso II
5.2 Concurso com quadrilha
- Roubo qualificado pelo fato da vítima estar em serviço de transporte de valores e o agente conhecer tal circunstância (Artigo 157, § 2º, Inciso III, do Código Penal)
- Roubo qualificado pela subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o Exterior (Artigo 157, § 2º, Inciso IV, do Código Penal)
- Roubo qualificado pelo fato do agente manter a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade (Artigo 157, § 2º, Inciso V, do Código Penal) 8.1 Jurisprudência do § 2º, Inciso V
- Dupla qualificação 9.1 Jurisprudência da dupla qualificação
- Reformatio in pejus
- Concurso entre roubo e quadrilha qualificados
- Regime semi-aberto
- Pena
Capítulo 14
Latrocínio ou Roubo Qualificado pelo Resultado Lesão Grave (Artigo 157, § 3º, Primeira Parte, do Código Penal)
- Noção
- Crime único
- Qualificadora
- Pena
- Aumento especial de pena
Capítulo 15
Latrocínio ou Roubo Qualificado pelo Resultado Morte (Artigo 157, § 3º, Segunda Parte, do Código Penal)
- Crime hediondo
- Aumento especial de pena
- Irretroatividade da Lei nº 8.072/1990
- Noção
- Consumação e tentativa
- Crime único
- Morte do co-autor
- Aberratio ictus
- Morte causada por reação de vigilantes
- Ataque cardíaco
- Morte sem relação com o roubo
- Concurso de pessoas 12.1 Jurisprudência da co-autoria
- Pena
- Ação penal> 14.1 Jurisprudência da pena
Capítulo 16
Concurso de Crimes, Crime Continuado e o Artigo 157 do Código Penal
- No caso de o agente roubar várias pessoas de uma só vez (uma só ação de ameaça atingindo o patrimônio de diversas pessoas)
- Crime continuado entre roubos praticados contra vítimas diferentes
- Concurso com outros crimes
Capítulo 17
Prática Forense
- Juizados Especiais Criminais
1.1 Competência
1.2 Infrações penais de menor potencial ofensivo
1.3 Fluxograma do procedimento dos Juizados Especiais Criminais
1.3.1 Fase policial
1.3.2 Modelo de Termo Circunstanciado de Ocorrência Policial
1.3.2.1 Modelo de Termo de Comparecimento
1.3.2.2 Modelo de Termo de Representação
1.3.3 Fase preliminar ou conciliatória
1.3.4 Fase do procedimento sumaríssimo
1.3.4.1 A audiência de instrução e julgamento
1.3.4.2 Recursos
1.3.4.2.1 Embargos de Declaração
1.3.4.2.2 Apelação
- O Inquérito Policial
- Procedimentos comuns
3.1 O procedimento comum ordinário
3.1.1 Marcha do Processo
3.2 O procedimento comum sumário
Bibliografia
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