Descrição
ESTATUTO DO IDOSO ANOTADO
Autor: Paulo Alves Franco
Qualificação do Autor: Vide Apresentação
Edição: 2012 – Pgs: 576 – Capa: Dura
Formato: 16 x 23 cm – Peso: 0,940 Kg
ISBN: 978-85-7890- 049-6
Código de Barras: 9788578900496
R$21,00
Paulo Alves Franco
Ver também:
– DIREITO, CIDADANIA E A CONSTITUIÇÃO
– ESTATUTO DO IDOSO COMENTADO
– ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ANOTADO
– ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMENTADO
do mesmo Autor:
– ESTATUTO DO DESARMAMENTO ANOTADO
– PORTE DE ARMAS-Aquisição Posse e Porte-Obtenção Posse e Porte Ilegais
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ESTATUTO DO IDOSO ANOTADO
Autor: Paulo Alves Franco
Qualificação do Autor: Vide Apresentação
Edição: 2012 – Pgs: 576 – Capa: Dura
Formato: 16 x 23 cm – Peso: 0,940 Kg
ISBN: 978-85-7890- 049-6
Código de Barras: 9788578900496
Peso | 0.940 kg |
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Dimensões | 23 × 16 × 3 cm |
A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, publicada no DOU de 03/10/2003, tem por objetivo a proteção e o amparo do idoso e a defesa dos seus direitos fundamentais previstos no art. 5º da CF/88. Visa a proteção jurídica, sócio-econômica, cultural, familiar, trabalhista e previdenciária. As anotações que tivemos a honra de fazer foram articuladas, objetivando a interpretação e esclarecimento dos artigos, parágrafos, incisos e alíneas. A lei altera alguns diplomas legais, como o Decreto-lei nº 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), a Lei nº 6.368/1976 (Lei de Tóxicos), revogada pela Lei nº 11.343/2006, a Lei nº 10.048/2000 (Lei dos Deficientes), o Decreto-lei nº 3.688, de 3/10/1941 (Lei das Contravenções Penais) e outras não menos importantes e cita em seu texto a Lei nº 8.742, de 7/12/1993 (Lei da Assistência Social). A Lei nº 9.460/1997 dispõe sobre a prisão especial para o idoso. Esta obra está também, em consonância com a Lei nº 10.406/2002 (Novo Código Civil). Na qualidade de jurista e jornalista, procuramos comentá-la jurídica e socialmente. Esta obra contou com a coordenação da Dra. Izabel Christina de Campos Maluf, eminente advogada e jurista militante na comarca de Mogi Mirim, que nesse sentido se propôs a colaborar conosco emprestando-nos a sua experiência jurídica.
Qualificação do Autor
Paulo Alves Franco. Delegado de Polícia Classe Especial Aposentado. Bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade São Francisco de Bragança Paulista-SP. Professor das disciplinas: OSPB (Organização Social e Política do Brasil), EMC (Educação Moral e Cívica), Direito Usual e Legislação Aplicada, Geografia Geral, História Geral e EPB (Estudo de Problemas Brasileiros). Jornalista profissional registrado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº 33.394, em 1º/4/2002.
Apresentação
Decreto nº 5.130, de 7 de julho de 2004.
Decreto nº 5.155 de 23 de julho de 2004
Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
TÍTULO I
Disposições Preliminares
TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais
CAPÍTULO I
Do Direito à Vida
CAPÍTULO II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.
CAPÍTULO III
Dos Alimentos
CAPÍTULO IV
Do Direito à Saúde
CAPÍTULO V
Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
CAPÍTULO VI
Da Profissionalização e do Trabalho
CAPÍTULO VII
Da Previdência Social
CAPÍTULO VIII
Da Assistência Social
CAPÍTULO IX
Da Habitação
CAPÍTULO X
Do Transporte
TÍTULO III
Das Medidas de Proteção
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Das Medidas Específicas de Proteção
TÍTULO IV
Da Política de Atendimento ao Idoso
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Das Entidades de Atendimento ao Idoso
CAPÍTULO III
Da Fiscalização das Entidades de Atendimento
CAPÍTULO IV
Das Infrações Administrativas
CAPÍTULO V
Da Apuração Administrativa de Infração às normas de Proteção ao Idoso
CAPÍTULO VI
Da Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento
TÍTULO V
Do Acesso à Justiça
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Do Ministério Público
CAPÍTULO III
Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos.
TÍTULO VI
Dos Crimes
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Dos Crimes em Espécie
TÍTULO VII
Disposições Finais e Transitórias
MODELOS PRÁTICOS
ASSUNTOS PESQUISADOS NA INTERNET
Aspectos Penais do Estatuto do Idoso
(Lei nº 10.741/2003)
Conversão e cômputo de tempo especial.
Juros em matéria tributária e a constitucionalidade da taxa selic
Decisões dos Tribunais – Rol de Jurisprudência
LEGISLAÇÃO ESPECIAL COMPLEMENTAR
– Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985
– Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989
– Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
– Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
– Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996
– Instrução Normativa SRF nº 277, de 3 de janeiro de 2003
– Instrução Normativa SRF nº 375, de 23 de dezembro de 2003.
– Instrução Normativa nº 378, de 30 de dezembro de 2003
– Lei nº 10.699, de 9 de julho de 2003
– Lei nº 10.710, de 5 de agosto de 2003
– Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003
– Lei nº 10.745, de 9 de outubro de 2003
– Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003
– Lei nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003
– Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003
– Lei nº 10.839, de 5 de fevereiro de 2004
– Lei nº 11.737, de 14 de julho de 2008
Bibliografia
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