Descrição
A INTERPRETAÇÃO DO DIREITO – Do Estudo da Linguagem à Filosofia do Direito Embasada pela Teoria Tridimensionalista de Miguel Reale
Autora: Ana Paula Scudeler Vedovello
Qualificação da Autora: Vide Apresentação
Edição: 2013 – Pgs: 208 – Capa: Dura
Formato: 16 x 23 cm – Peso: 0,464 Kg
ISBN: 978-85-7890-058-8
Código de Barras: 978857890058-8
Apresentação
Este livro tem por objeto a “Interpretação do Direito: do Estudo da Linguagem à Filosofia do Direito Embasada pela Teoria Tridimensionalista”, com especial enfoque aos estudos realizados por Miguel Reale. Para tanto estuda a linguagem e a constituição da realidade, analisando pontos importantes para o desenvolvimento do trabalho, tais como: o Conhecimento, a Linguagem e o Direito; a Semiótica e as Dimensões da Linguagem; o Conceito de Direito; o Direito Positivo e a Dogmática Jurídica; a Aplicação Lógica do Direito e a Norma Jurídica. As premissas fixadas pelas Teorias da Linguagem e Comunicacional, utilizadas conjuntamente com o instrumental oferecido pela semiótica e pela teoria dos signos, são fundamentais como base filosófica para compreensão e desenvolvimento do tema proposto. Sendo assim, o presente trabalho lidará com a noção de “Norma Jurídica” como “Significação” produzida pelo intérprete a partir dos sentidos que a leitura crítica e contextualizada dos textos jurídicos (postos pelas autoridades competentes) desperta em sua mente. Aborda o direito e a linguagem, analisando questões como a expectativa de construção da realidade; evento, fato e linguagem; a sociedade como macrossistema comunicacional e o direito como sistema comunicacional parcial; sistemas sociais autopoiéticos e os sistemas jurídicos. Estudam-se a interpretação do direito partindo da análise da hermenêutica e a interpretação jurídica, bem como as técnicas de interpretação do direito, abordando-se as escolas hermenêuticas e dando-se ênfase ao estudo da vontade do legislador versus a vontade da lei. Também são analisadas e relacionadas: a hermenêutica filosófica e a função que deve ou deveria ser desempenhada pelos intérpretes/aplicadores do direito. Interessa ao estudo estabelecer-se a diferenciação entre Dogmática e Ciência do Direito, passando-se por Ihering, Savigny, Kelsen até chegar-se ao conceito de sistemas Autopoiéticos. Aborda o direito como um sistema de linguagem, destacando a produção da norma jurídica e o sociologismo jurídico às portas do Século XX, dando ênfase especial ao estudo da teoria pura de Hanz Kelsen enquanto produtor científico e sua hermenêutica jurídica, passando ainda pelo trânsito para o pós-positivismo e o movimento neokantiano na Alemanha. Dedica-se ao estudo da Teoria Tridimensional de Miguel Reale; à filosofia do direito e às discriminações entre a ciência positiva e a filosofia. Analisa os conceitos básicos tomados pela ótica da teoria analítica do direito e do construtivismo jurídico. O estudo encerra-se entendendo que a teoria inédita da interpretação jurídica proposta por Miguel Reale é, na verdade, elemento constituinte da sua Teoria Tridimensional do Direito.
Qualificação da Autora
Ana Paula Scudeler Vedovello. Advogada. Bacharel em Direito pela PUC – Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP; Especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus – São Paulo/SP; Mestranda em Direitos Difusos e Coletivos e em Filosofia do Direito pela UNIMES – Universidade Metropolitana de Santos/SP; Doutoranda em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana MACKENZIE – São Paulo/SP. Professora de Direito Penal e História do Direito na UNICSUL – Universidade Cruzeiro do Sul – São Paulo/SP e na UNINOVE – Universidade Nove de Julho – São Paulo/SP.
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